Segundo o TST, os ministros consideraram abusiva a conduta, que violou o sigilo da correspondência e o direito à intimidade dos trabalhadores assegurados por lei. A administração municipal estuda uma forma de recorrer da decisão.
O relator do processo, ministro Hugo Carlos Scheuermann, destacou que, mesmo que as conversas ocorriam durante o horário de trabalho no computador da empresa, o chefe não teria direito de violar o conteúdo.
O caso A discussão teve início quando a superintendente do Arquivo Público e Histórico de Rio Claro responsabilizou a analista cultural pelo fracasso de uma campanha de lançamento da agenda cultural de 2006.
No dia seguinte, a superintendente determinou a contratação de técnico de informática para a recuperação do documento. Durante a varredura no computador, foram identificadas mensagens trocadas entre a analista e o assistente, nas quais expressavam críticas aos colegas de trabalho.
Na sentença, a juíza da Vara de Rio Claro considerou ilícita a obtenção das provas por parte da empresa e determinou o retorno dos funcionários, que haviam sido demitidos por justa causa, ao trabalho e o pagamento de 30 salários mínimos para cada um.
O caso aconteceu em 2005. Após o episódio, os funcionários foram afastados do cargo e passaram por uma sindicância. Eles recorreram à Justiça e alegaram que as correspondências foram violadas e divulgadas e eles foram prejudicados.
“Isso tudo teve uma grande repercussão na época, afetando a vida privada e profissional dos trabalhadores, com punições e até com demissão”, relembrou o advogado dos servidores, Dimas Falcão Filho.